Niltinho é condenado a 14 anos e 3 meses por homicídio em Santa Helena
Crime ocorreu em julho de 2023 nas proximidades do Bar do Gauchinho

O jovem Nilton Luiz de Oliveira Neto, de 21 anos, foi condenado a 14 anos e 3 meses de reclusão em regime inicialmente fechado pelo assassinato de Silso da Silva, morto com múltiplos golpes de faca em via pública no Centro de Santa Helena. O júri popular foi realizado nesta quinta-feira (24), no Fórum da Comarca, presidido pelo juiz Jorge Anastácio Kotzias Neto, que considerou a conduta do réu como fria e premeditada.
De acordo com o relatório do procedimento criminal nº 1572-05.2023.8.16.0150, os fatos ocorreram no dia 29 de julho de 2023, por volta das 00h40, em frente ao Bar do Gauchinho, localizado na Rua Argentina, nº 1817. Na ocasião, após um desentendimento durante uma festa no local, Nilton foi até a residência a sua residência, buscou uma faca e retornou para atacar Silso, que já havia deixado o local do conflito e estava desarmado.
Durante o interrogatório, Nilton confessou o crime, dizendo que estava sob efeito de álcool e drogas no momento dos fatos. Ele alegou que agiu por impulso, motivado pela briga anterior e pelos efeitos das substâncias que havia consumido.
Segundo o Ministério Público, o crime foi cometido por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima, o que levou à acusação de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal). O laudo confirmou que a vítima faleceu por sepse abdominal causada por ferimentos de arma branca, sobretudo na região do abdômen.
Durante a leitura da sentença, o juiz destacou a gravidade das circunstâncias do crime. A vítima foi atingida com golpes de faca em via pública, durante a madrugada, quando já havia cessado qualquer confronto físico. Segundo o magistrado, Nilton se afastou do local, foi até sua casa, pegou a arma branca e retornou para cometer o homicídio, o que caracterizou frieza, premeditação e desprezo pela vida.
O promotor de Justiça, Lucas Scheidweiler, comentou sobre a importância da condenação. “Essas decisões mostram que a comunidade reprova esse tipo de comportamento. Infelizmente, o caso é mais um reflexo do uso de drogas e álcool, que tem elevado os índices de violência”, disse.
A defesa do réu foi feita pelos advogados Vítor Prodozzimo e Rafael Guedes, nomeados como dativos. Eles atuaram buscando o afastamento das qualificadoras, alegando inclusive uma possível legítima defesa. Uma das qualificadoras foi retirada na primeira fase do processo, mas os jurados mantiveram a qualificadora de motivo torpe. Os advogados afirmaram que a pena aplicada desconsiderou fatores como a idade do réu à época do crime — ele tinha menos de 21 anos — e informaram que pretendem recorrer da decisão.
Além da condenação penal, o juiz determinou o pagamento de indenização no valor de 10 salários mínimos aos sucessores da vítima. O direito de recorrer em liberdade foi negado, e a execução provisória da pena foi autorizada. Também foram fixados honorários ao defensor dativo conforme tabela da OAB.
FONTE/CRÉDITOS: CNWT
Costa Oeste 93
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